terça, 05 de março de 2024
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PESSOAL – PSP
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 011/2024
Adita retificando e ratificando o Edital de Abertura do Concurso Público n° 001/2023.
- Considerando o teor da decisão liminar proferida na Ação de Mandado de Segurança nº 50006326820244047010/PR, impetrada pelo Conselho Regional de Educação Física - 9ª Região/PR, em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Campo Mourão/PR;
- Considerando que referida decisão judicial tem efeito imediato e prazo para cumprimento.
JULIO CEZAR FRARE, Prefeito do Município de Peabiru, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a ordem judicial mencionada, RESOLVE tornar públicas as seguintes modificações/alterações:
O subitem 3 do Edital de Concurso Público n° 001/2023, no que tange aos requisitos para a posse/investidura no cargo de Professor de Educação Física, passa a ter a seguinte redação:
“Curso de nível superior em Licenciatura Plena em Educação Física e inscrição no Conselho Regional de Educação Física.”
Peabiru-PR, 5 de março de 2024.
Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 066/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: PLAY CONSTRUTORA E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo aditivo tem como objeto o acréscimo de quantitativos de itens e serviços, com amparo legal na alínea “a” e “b”, inciso I, c/c § 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93 e cláusula décima segunda.
CLÁUSULA SEGUNDA: Os valores inicialmente contratados sofrem acréscimo de R$ 11.693,20 (onze mil, seiscentos e noventa e três reais e vinte centavos), correspondente a 2,40% do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor global do contrato passa a ser de R$ 499.213,91 (quatrocentos e noventa e nove mil, duzentos e treze reais e noventa e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.
Data: 05 de março de 2024.