terça, 12 de março de 2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SÚMULA: Convoca os candidatos abaixo classificados no Credenciamento - Inexigibilidade nº 011/2021, para assumir suas atividades e dá outras providências.
JULIO CEZAR FRARE, Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Item 9.3, do Edital de Credenciamento - inexigibilidade nº. 011/2021, por meio deste.
RESOLVE - CONVOCAR: O candidato abaixo relacionado, classificado no Credenciamento - Inexigibilidade nº. 011/2021, para assumir suas atividades e firmar contrato de prestação de serviço.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
|
CLASSIFICAÇÃO |
Nº INCRIÇÃO |
NOME INSCRITO |
Nº CPF |
|
20 |
156 |
FERNANDA REGINA MARTINS |
070.***.***-70 |
Art. 1º - O candidato convocado deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Art. 2º - O Candidato deverá apresentar cópia do RG, dados bancários e número do Programa de Integração Social (PIS).
Art. 3º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de março de 2024.
Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(ART.71, IV, DA LEI 14.133/2021)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da inexigibilidade de licitação nº 003/2024 em favor da empresa YAMADIESEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - MATRIZ, inscrita no CNPJ sob nº 22.087.311/0001-72, localizada à Rua Alcides Valentino Zanella, nº 540, Bairro Rondinha, CEP 83.607-312, Campo Largo, Paraná, pelo valor de R$ 7.156,00 (sete mil, cento e cinquenta e seis reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.
A homologação da presente inexigibilidade de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes (ou da Nota de Empenho), bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Inexigibilidade de Licitação, no Órgão Oficial do Município.
Peabiru, 12 de março de 2024.
Júlio Cezar Frare
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
(Art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2024
UNIDADE GESTORA: Divisão de Manutenção e Controle da Frota – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
OBJETO: Prestação de Serviços de Revisão Obrigatória (250 horas – em representante exclusivo, autorizado) com troca de peças na Máquina MOTONIVELADORA XCMG GR1803BR, adquirida em 31/08/2023 através do Pregão Eletrônico nº 033/2023.
Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa YAMADIESEL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA - MATRIZ, inscrita no CNPJ sob nº 22.087.311/0001-72, localizada à Rua Alcides Valentino Zanella, nº 540, Bairro Rondinha, CEP 83.607-312, Campo Largo, Paraná, pelo valor de R$ 7.156,00 (sete mil, cento e cinquenta e seis reais).
Peabiru, 12 de março de 2024.
Júlio Cezar Frare
Prefeito Municipal