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MATÉRIAS DO Diário Nº 383

terça, 19 de março de 2024

DECRETO Nº 20/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO ADITIVO DO CONTRATO Nº51/2023 Unidade: Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
DECRETO Nº 20/2024
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 15/2024
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AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa MARCOS VINICIUS DA PALMA 08772279931, inscrita no CNPJ sob nº 30.583.432/0001-33, por Dispensa de Licitação nº 015/2024, no valor global de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).

 

Peabiru-PR, 19 de março de 2024.

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

EXTRATO ADITIVO DO CONTRATO Nº51/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO LUCAS LTDA – EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 20 de abril de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.

Data: 20 de outubro de 2023.

 

REPUBLICA-SE.

 

 

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 58/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU

 

CONTRATADA: GRACIELE GIMENES - ARQUITETURA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 13 de maio de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.

Data: 14 de novembro de 2023.

 

REPUBLICA-SE.

 

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