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MATÉRIAS DO Diário Nº 389

terça, 26 de março de 2024

LEI Nº1636/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO nº82/2023 Unidade: Prefeitura Municipal
CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Unidade: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EDITAL Nº 02.2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
EDITAL Nº 03.2024 - CMDCA Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
LEI Nº1636/2024

Lei 1636/2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

 

LEI

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).

 

05

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

05.008

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

05.008.26.782.0012.2059

Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR

4.0.0.0.00.00.00

 

 

Despesas de Capital

 

 

 

4.4.71.70.00.00

 

Rateio pela participação em Consórcio Público

 

Fonte TCE

3001

Recursos Ordinarios Livres– Exercicio Anterior

 

109.000,00

TOTAL

109.000,00

 

 

Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para o exercício de 2024 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2024.

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos:

I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme abaixo:

Descrição da Fonte de Recurso

Valor do Superávit Utilizado nesta Lei

(Fonte 3001 Recursos Ordinários Livres – Exercicio Anterior)

R$ 109.000,00

TOTAL

R$ 109.000,00

 

 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Peabiru, 26 de março de 2024.

 

 

JULIO CEZAR FRARE

Prefeito Municipal

DECRETO nº82/2023
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CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

CONVOCAÇÃO

 

 

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (LEI Nº 14.399/2022)

 

A Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Peabiru/PR, no uso de suas atribuições, convoca o Conselho Municipal de Cultura para reunião aberta à participação da sociedade civil, a ser realizada no dia 02/04/2024, às 18h horas, de forma presencial, no local na Biblioteca Cidadã – Antônio Bassi, R. Narciso Simão, 541, Peabiru - PR, 87250-000, para discussão sobre o PAAR – Plano Anual de Aplicação dos Recursos do PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

 

Registra-se que o Município, aprovou plano de ação, assinou termo de adesão e o recurso está em conta aberta especificamente para esta finalidade.

 

A convocação desta reunião cumpre o parágrafo único do art. 3º da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022: “Parágrafo único. O princípio estabelecido no inciso V do caput deste artigo deve ser implementado por meio de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), ouvida a sociedade civil, preferencialmente, por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura”

 

Peabiru/PR, 26 de março de 2024.

 

Cleosir Venceslau Fermino

Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

EDITAL Nº 02.2024

 

EDITAL Nº 02/2024

 

Retifica os Edital nº 10 e 11 de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Considerando a decisão que denegou o mandado de segurança cível impetrado pelo Candidato Eder Paulo Rocha, autos nº 0002109-55.2023.8.16.0132, em face da decisão da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que determinou a sua desclassificação do processo eleitoral do Conselho Tutelar 2024/2027.

Considerando decisão da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA para ANULAR o registro de candidatura do candidato Eder Paulo Rocha.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 e suas alterações, Lei Municipal nº 915/2013 e 1539/2023, Resolução 231/2022 – CONANDA, Edital 02/2023, que regulamentam o Processo de Eleição dos Membros do Conselho Tutelar, Resolve:

TORNAR PÚBLICO

Art. 1º. Retificar o Edital nº 10 e 11 de 2023/CMDCA, por força de determinação judicial.

Art. 2º. Retificar e homologar o resultado dos candidatos ELEITOS para o cargo de Conselheiro Tutelar – gestão 2024/2027, sendo o seguinte:

TITULARES:

POSIÇÃO

NOME COMPLETO

TITULAR/
SUPLENTE

Nº 01

JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS

TITULAR

Nº 02

KATIA JULIANA NUNES DA SILVA

TITULAR

Nº 03

EDNEIA DANTAS DE ANDRADE

TITULAR

Nº 04

BRUNA DANIELLI BRAGA DO PRADO

TITULAR

Nº 05

PAMELA MAYARA MARCONDES FERREIRA

TITULAR

 

SUPLENTES:

Nº 06

Graciele Tavares Favorito

SUPLENTE

Nº 07

Greice Nunes Benedito

SUPLENTE

Nº 08

Elaine de Fátima Gomes

SUPLENTE

09

Gabriel Moreira Mendes

SUPLENTE

Nº 10

Ygor Awadalak

SUPLENTE

Nº 11

Devair Domingos

SUPLENTE

Nº 12

Marinete Machado Nascimento

SUPLENTE

Nº 13

Jonas Bassi Neto

SUPLENTE

Nº 14

Sueli Schmidt

SUPLENTE

Nº 15

Joarildo Bianchini

SUPLENTE

 

ANULADO POR DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:

EDER PAULO ROCHA

ANULADO

 

Art. 3º. Determina-se o afastamento imediato do cargo ocupado pelo candidato Eder Paulo Rocha, conforme disposto neste edital. Este afastamento será efetivado sem prejuízo dos direitos e garantias previstos em lei, devendo o candidato ser notificado oficialmente por este conselho.

Art.º 4º. Considerando a vacância do cargo devido ao afastamento do candidato referido no artigo anterior, determina-se que a candidata PAMELA MAYARA MARCONDES FERREIRA seja designada como titular para ocupar a referida posição. Que deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos na prefeitura municipal de Peabiru, na Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro, munidos das cópias seguintes documentos: do RG; CPF; Título Eleitoral; Carteira de Trabalho; PIS/NIS (frente e verso); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando couber); Comprovante de Residência atualizado.

 

Peabiru, 26 de março de 2024.

 

ROBERTO MACETTI

Presidente do CMDCA

EDITAL Nº 03.2024 - CMDCA

EDITAL Nº 03/2024

 

Súmula: Convoca a Conselheira Tutelar Suplente.

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 915/2013 e 1539/2024, por meio do Ofício nº 09/2024 do Conselho Tutelar, no qual informa a data de licença maternidade, CONVOCA a Conselheira Tutelar Suplente GRACIELE TAVARES FAVORITO, 2ª suplente, para suprir a licença maternidade da Conselheira Tutelar titular BRUNA DANIELLI BRAGA DO PRADO até 31/05/24. Convocada neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos na prefeitura municipal, na Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro, munida dos seguintes documentos: Original e cópia do RG (Identidade); Original e cópia do CPF; Original e cópia do Título Eleitoral; Carteira de Trabalho; Original e cópia do PIS/NIS (frente e verso); Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando couber); Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado. O não comparecimento no prazo de dois dias uteis para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o convocado ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar Município de Peabiru/PR.

Peabiru, 26 de março de 2024.

 

ROBERTO MACETTI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

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