terça, 26 de março de 2024
Lei Nº 1636/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais).
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05 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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05.008 |
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
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05.008.26.782.0012.2059 |
Manutenção do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR |
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4.0.0.0.00.00.00
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Despesas de Capital
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4.4.71.70.00.00
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Rateio pela participação em Consórcio Público
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Fonte TCE 3001 Recursos Ordinarios Livres– Exercicio Anterior |
109.000,00 |
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TOTAL |
109.000,00 |
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Parágrafo Único – As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos II do PPA para o exercício de 2024 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2024.
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos:
I - de acordo com o inciso I, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior conforme abaixo:
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Descrição da Fonte de Recurso |
Valor do Superávit Utilizado nesta Lei |
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(Fonte 3001 Recursos Ordinários Livres – Exercicio Anterior) |
R$ 109.000,00 |
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TOTAL |
R$ 109.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 26 de março de 2024.
JULIO CEZAR FRARE
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA
PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (LEI Nº 14.399/2022)
A Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Peabiru/PR, no uso de suas atribuições, convoca o Conselho Municipal de Cultura para reunião aberta à participação da sociedade civil, a ser realizada no dia 02/04/2024, às 18h horas, de forma presencial, no local na Biblioteca Cidadã – Antônio Bassi, R. Narciso Simão, 541, Peabiru - PR, 87250-000, para discussão sobre o PAAR – Plano Anual de Aplicação dos Recursos do PNAB - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Registra-se que o Município, aprovou plano de ação, assinou termo de adesão e o recurso está em conta aberta especificamente para esta finalidade.
A convocação desta reunião cumpre o parágrafo único do art. 3º da LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022: “Parágrafo único. O princípio estabelecido no inciso V do caput deste artigo deve ser implementado por meio de Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR), ouvida a sociedade civil, preferencialmente, por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura”
Peabiru/PR, 26 de março de 2024.
Cleosir Venceslau Fermino
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EDITAL Nº 02/2024
Retifica os Edital nº 10 e 11 de 2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando a decisão que denegou o mandado de segurança cível impetrado pelo Candidato Eder Paulo Rocha, autos nº 0002109-55.2023.8.16.0132, em face da decisão da Comissão Especial Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que determinou a sua desclassificação do processo eleitoral do Conselho Tutelar 2024/2027.
Considerando decisão da Comissão Especial Eleitoral do CMDCA para ANULAR o registro de candidatura do candidato Eder Paulo Rocha.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº. 8.069/1990 e suas alterações, Lei Municipal nº 915/2013 e 1539/2023, Resolução 231/2022 – CONANDA, Edital 02/2023, que regulamentam o Processo de Eleição dos Membros do Conselho Tutelar, Resolve:
TORNAR PÚBLICO
Art. 1º. Retificar o Edital nº 10 e 11 de 2023/CMDCA, por força de determinação judicial.
Art. 2º. Retificar e homologar o resultado dos candidatos ELEITOS para o cargo de Conselheiro Tutelar – gestão 2024/2027, sendo o seguinte:
TITULARES:
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POSIÇÃO |
NOME COMPLETO |
TITULAR/ |
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Nº 01 |
JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS |
TITULAR |
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Nº 02 |
KATIA JULIANA NUNES DA SILVA |
TITULAR |
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Nº 03 |
EDNEIA DANTAS DE ANDRADE |
TITULAR |
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Nº 04 |
BRUNA DANIELLI BRAGA DO PRADO |
TITULAR |
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Nº 05 |
PAMELA MAYARA MARCONDES FERREIRA |
TITULAR |
SUPLENTES:
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Nº 06 |
Graciele Tavares Favorito |
SUPLENTE |
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Nº 07 |
Greice Nunes Benedito |
SUPLENTE |
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Nº 08 |
Elaine de Fátima Gomes |
SUPLENTE |
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Nº 09 |
Gabriel Moreira Mendes |
SUPLENTE |
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Nº 10 |
Ygor Awadalak |
SUPLENTE |
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Nº 11 |
Devair Domingos |
SUPLENTE |
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Nº 12 |
Marinete Machado Nascimento |
SUPLENTE |
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Nº 13 |
Jonas Bassi Neto |
SUPLENTE |
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Nº 14 |
Sueli Schmidt |
SUPLENTE |
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Nº 15 |
Joarildo Bianchini |
SUPLENTE |
ANULADO POR DECISÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
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EDER PAULO ROCHA |
ANULADO |
Art. 3º. Determina-se o afastamento imediato do cargo ocupado pelo candidato Eder Paulo Rocha, conforme disposto neste edital. Este afastamento será efetivado sem prejuízo dos direitos e garantias previstos em lei, devendo o candidato ser notificado oficialmente por este conselho.
Art.º 4º. Considerando a vacância do cargo devido ao afastamento do candidato referido no artigo anterior, determina-se que a candidata PAMELA MAYARA MARCONDES FERREIRA seja designada como titular para ocupar a referida posição. Que deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos na prefeitura municipal de Peabiru, na Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro, munidos das cópias seguintes documentos: do RG; CPF; Título Eleitoral; Carteira de Trabalho; PIS/NIS (frente e verso); Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando couber); Comprovante de Residência atualizado.
Peabiru, 26 de março de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 03/2024
Súmula: Convoca a Conselheira Tutelar Suplente.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal 915/2013 e 1539/2024, por meio do Ofício nº 09/2024 do Conselho Tutelar, no qual informa a data de licença maternidade, CONVOCA a Conselheira Tutelar Suplente GRACIELE TAVARES FAVORITO, 2ª suplente, para suprir a licença maternidade da Conselheira Tutelar titular BRUNA DANIELLI BRAGA DO PRADO até 31/05/24. Convocada neste ato, deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos na prefeitura municipal, na Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro, munida dos seguintes documentos: Original e cópia do RG (Identidade); Original e cópia do CPF; Original e cópia do Título Eleitoral; Carteira de Trabalho; Original e cópia do PIS/NIS (frente e verso); Original e cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando couber); Original e cópia do Comprovante de Residência atualizado. O não comparecimento no prazo de dois dias uteis para a entrega da documentação e os procedimentos administrativos necessários à posse, fica o convocado ciente de que retornará para a listagem de suplência e será convocado o próximo suplente para assumir o exercício da função, com vistas a garantir que não haja prejuízos no atendimento do Conselho Tutelar Município de Peabiru/PR.
Peabiru, 26 de março de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente