segunda, 01 de abril de 2024
RESOLUÇÃO 03/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2024 do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS 1.
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O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 916/2013, artigo 2º.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 01 de abril de 2024, registrada em ata sob nº 03/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas de 01 de julho de 2023 a 31 de janeiro de 2024 do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS I, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 01 de abril de 2024.
NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
LEI MUNICIPAL Nº /2009 (Minuta)
EXTRATO DO CONTRATO Nº 021/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEABIRU
CONTRATADA: CENTRAL DO COMPUTADOR LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O MUNICIPIO DE PEABIRU/PR
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 18 de março de 2024.
VALOR MENSAL: R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
DATA: 18 de março de 2024.
EXTRATO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE PEABIRU
Contratado: ALIANDRA CORDIOLI MOREIRA
Valor: Acrescenta-se ao valor inicial do contrato o montante de R$ 23.981,28 (vinte e três mil, novecentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos), a serem pagos de forma mensal no valor de R$ 3.996,88 (três mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e oito centavos), divididos em 06 (seis) parcelas mensais e iguais.
Prazo de vigência: 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura.
Data: 01 de abril de 2024.
DECRETO Nº 38, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre nomeação dos membros para composição do Conselho Tutelar do Município de Peabiru, Estado do Paraná, para cumprimento de mandato, quadriênio 2024/2027, e dá outras providências.”.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 915/2013 e 1539/2023 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal, o Conselho Tutelar, o Fundo Municipal e a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o resultado da eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Peabiru, Estado do Paraná, realizada no dia 1º de outubro de 2023;
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Tutelar de Peabiru, Estado do Paraná, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos em Lei, para um mandato de 4 (quatro) anos, de 10 de janeiro de 2024 a 10 de janeiro de 2028, os seguintes membros titulares:
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JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS |
Titular |
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KATIA JULIANA NUNES DA SILVA |
Titular |
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EDNEIA DANTAS DE ANDRADE |
Titular |
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BRUNA DANIELLI BRAGA DO PRADO |
Titular |
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PAMELA MAYARA MARCONDES FERREIRA |
Titular |
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GRACIELE TAVARES FAVORITO |
Suplente |
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GREICE NUNES BENEDITO |
Suplente |
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ELAINE DE FÁTIMA GOMES |
Suplente |
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GABRIEL MOREIRA MENDES |
Suplente |
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YGOR AWADALAK |
Suplente |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo e retroagindo seus efeitos do dia 10 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2024.
JULIO CEZAR FRARE
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 929/2024
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Nomeia os representantes governamentais e não governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
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JULIO CEZAR FRARE, Prefeito Municipal de Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, |
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RESOLVE: |
Art. 1º - Nomear os Conselheiros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2024/2025.
Art. 2º - Representantes do Governo Municipal.
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
Titular:
Maria Beatriz de Aguiar Frare,
R.G. 8.383.887-6 SSP/PR;
Suplente:
Cristina Veiga Blaut Cavalari
,
R.G.
4.848.684-7
SSP/PR;
Divisão de Cultura e Arte Popular
Titular: Adriana Aparecida Gatti Lira, R.G. 6.410.599-0;
Suplente:
Devanir Maria Marçal
, R.G
3.106.936
-
0
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Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular:
Paula Cristina Belline, R.G. 8.429.526-4 SSP/PR;
Suplente:
Cleosir Venceslau Fermino, R.G 5.825.446-0 SSP/PR;
Secretaria Municipal da Fazenda.
Titular: Angelo Prudencio d
e Brito
, R.G.
3.871.337-0
;
Suplente: Anderson Charles de Souza, R.G.
9.593.382-
3;
Secretaria Municipal De Saúde:
Titular: Rayssa de Lima Silva, R.G 10.229.435-1;
Suplente: Dionéia Marcella Radke, R.G 7.343.875-6.
Art. 3º - Representantes da Sociedade Civil.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE:
Titular:
Creide Ramos Faria
, R.G.
4.205.393-7
;
Suplente:
Juliana Santos
Cangerana
Polezer
, R.G.
8.523.983-0
;
Instituto São José – Lar Carlinhos:
Titular:
Roberto Macetti
,
R.N.E. V.
342.074-1;
Suplente:
Valeria Barbosa Bueno
, R.G
10376665-6
;
Pastoral da Criança:
Titular:
Maria Aparecida Pelisson Donatti
, R.G.
1.739.835
;
Suplente:
Andreia Da Silva Camargo
, R.G.
8.601.060-07
;
Ação Social Vicentina:
Titular: Ivanete Simonelli, R.G 4.258.040-6 ;
Suplente: Luzia Ferreira Simonelli, R.G. 1.023.495-6;
PROVOPAR – Ação Social
Titular:
Verônica Macowski Rezende
, R.G.
2.028.850-7
;
Suplente:
Marina Moreira Aguiar
, R.G.
1.562.418-3
.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 01 de abril de 2024.
JULIO CEZAR FRARE
Prefeito Municipal