SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 397

quinta, 04 de abril de 2024

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº104-2022 Unidade: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº105-2022 Unidade: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 001-2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
AVISO PREGÃO Nº06-2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº009/2024 Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
PORTARIA Nº008/2024 Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
LEI COMPLEMENTAR Nº86-2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº104-2022
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EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº105-2022
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EXTRATO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO 001-2024
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AVISO PREGÃO Nº06-2024

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO006/2024

PROCESSO ADM. Nº 029/2024

 

A PRESENTE LICITAÇÃO POSSUI EXCLUSIVIDADE NA PARTICIPAÇÃO PARA FORNECEDORES PERTENCENTES AO ÂMBITO REGIONAL - REGIÃO DA COMCAM, CONFORME DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1421/2021, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.

 

 

Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.peabiru.pr.gov.br .

 

Objeto da Licitação:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS, PARA PACIENTES DO SUS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES.

 

 

 

 

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Sabrina Marangoni Pinto da Silva

Agente de Contratação

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº009/2024
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PORTARIA Nº008/2024
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LEI COMPLEMENTAR Nº86-2024

LEI COMPLEMENTAR 86/2024

 

 

Altera as disposições da Lei 71/2019.

 

A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Esta Lei Complementar acrescenta o artigo 15-A, à Lei Complementar 71/2019, passando que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15-A. Ficam convalidadas as vias já existentes e consolidadas, anteriormente a aprovação desta Lei, com as dimensões existentes, ainda que inferiores.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Peabiru - Pr, 04 de abril de 2024.

 

 

JULIO CEZAR FRARE

Prefeito Municipal

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