SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 406

sexta, 19 de abril de 2024

AUTORIZAÇÃO PREFEITO - DISPENSA 19-2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
DISPENSA 19-2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
EXTRATO TERMO REFERENCIA DISP 23.2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO TERMO REFERENCIA DISP 24.2024 Unidade: Prefeitura Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 06-2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO 04.2024 - CMAS Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
RESOLUÇÃO 05.2024 - CMAS - Plano de trabalho APAE Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
DECRETO Nº041/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º1638/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º1639/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º1640/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º1641/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º1642/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI COMPLEMENTAR nº87/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º 1643/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º 1644/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI N.º 1645/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
AUTORIZAÇÃO PREFEITO - DISPENSA 19-2024
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DISPENSA 19-2024
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EXTRATO TERMO REFERENCIA DISP 23.2024

 

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 23/2024

Processo Administrativo nº 42/2024

Fulcro: Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, verbis:

Art. 75 (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

 

Objeto: aquisição de KIT´S DORMITÓRIOS para execução de ações humanitárias para a população afetadas pela tempestade de granizo que subsidiaram a decretação de situação de emergência/calamidade pública pelo Decreto Municipal nº 121/2023, e reconhecido pelo Governo do Estado do PR resolução 190/2023, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Termo de Adesão de Calamidade Pública pela Deliberação CEAS 1/2023.

 

item

Quantidades

 

Unid.

Quant.

Descrição

2

54

kit

01

01 (um) Cobertor, solteiro, microfibra, composto de 100% poliéster, antialérgico, pesando no mínimo 200g/m2, dupla face, medindo o ( C x L ) = (2,20x1.80) m, com variação de até 5% para mais, cor: estampas e cores variadas, com costura dupla reforçada em linha da mesma cor do cobertor, com acabamento nos 4 lados, etiqueta de acordo com a resolução da CONMETRO, embalado individualmente em embalagem plástica.

01 (uma) Fronha material: 50% algodão e 50% poliéster, tipo: envelope, comprimento: 70 cm, largura: 50 cm, com variação de até 5% para mais, cor: estampas e cores variadas etiqueta de acordo com a resolução da CONMETRO, embalado individualmente em embalagem plástica.

 

01 (um) Lençol cama solteiro, material: 100% algodão, medidas mínimas ( C x L ): 2,30 x 1,40 m, com variação de até 5% para mais, tipo fixação: sem elástico. Cor: estampas e cores variadas etiqueta de acordo com a resolução da CONMETRO, embalado individualmente em embalagem plástica

 

01 (um) Travesseiro, revestimento: 100% algodão, comprimento: 60 cm, largura: 40 cm, características adicionais: enchimento 100% poliéster com fibras siliconizadas, embalado individualmente em embalagem plástica.

 

 

 

Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço.

Prazo para apresentação das propostas: 3 (três) dias úteis, sendo até 24 de abril as 17:00 horas.

Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .

 

 

Peabiru, 19 de abril de 2024.

 

 

 

EXTRATO TERMO REFERENCIA DISP 24.2024

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 24/2024

Processo Administrativo nº 43/2024

Fulcro: Art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, verbis:

Art. 75 (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;

 

Objeto: Aquisição de COLCHÕES DE SOLTEIRO, para execução de ações humanitárias para a população afetadas pela tempestade de granizo que subsidiaram a decretação de situação de emergência/calamidade pública pelo Decreto Municipal n° 121/2023, e reconhecido pelo Governo do Estado do PR resolução 190/2023, pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e Termo de Adesão de Calamidade Pública pela Deliberação CEAS 1/2023.

 

item

Quanti

 

Uni.

Descrição

1

50

01

Colchão de solteiro, simples de uso geral, com espuma convencional 100% poliuretano, com revestimento bordado, tecido Plano simples 100% poliéster, densidade 28, dimensões 14cmx1,88mx0,78 cm

 

Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço.

Prazo para apresentação das propostas: 3 (três) dias úteis, sendo até 24 de abril as 17:00 horas.

Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .

 

 

Peabiru, 19 de abril de 2024.

 

 

 

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO 06-2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024

Processo Adm: Nº 029/2024

 

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS, PARA PACIENTES DO SUS EALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES.

 

Empresas vencedoras valor total: R$ 519.900,00 (quinhentos e dezenove mil e novecentos reais): CABREIRA E CABREIRA LTDA (26238440000175) com os lotes: 1, 3 no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). MELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA (39241426000172) com os lotes: 4, 6, 7, 12, 16 no valor total de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI ME (16699594000100) com os lotes: 2, 5,8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 no valor total de R$ 363.400,00 (trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais).

 

PEABIRU (PR), sexta-feira, 19 de abril de 2024.

 

 

 

 

JULIO CEZAR FRARE

AUTORIDADE DE PROMOTOR

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024

Processo Adm: Nº 029/2024

 

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS, PARA PACIENTES DO SUS EALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES.

 

Empresas vencedoras valor total: R$ 519.900,00 (quinhentos e dezenove mil e novecentos reais): CABREIRA E CABREIRA LTDA (26238440000175) com os lotes: 1, 3 no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). MELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA (39241426000172) com os lotes: 4, 6, 7, 12, 16 no valor total de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais). MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI ME (16699594000100) com os lotes: 2, 5,8, 9, 10, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 no valor total de R$ 363.400,00 (trezentos e sessenta e três mil e quatrocentos reais).

 

A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE PEABIRU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) LEI 14.133/2021, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

 

PEABIRU (PR), sexta-feira, 19 de abril de 2024.

 

 

 

JULIO CEZAR FRARE

AUTORIDADE COMPETENTE

RESOLUÇÃO 04.2024 - CMAS

 

RESOLUÇÃO 04/2024

 

Súmula: Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS, referente ao exercício de 2024.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 916/2013.

CONSIDERANDO a deliberação em plenária extraordinária realizada no dia 19 de abril de 2024, registrada em ata sob nº 01/2024.

RESOLVE:

Art. - APROVAR o Plano de Aplicação dos Recursos do IGD-PBF e IGD-SUAS, referente ao exercício de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Peabiru, 19 de abril de 2024.

 

 

______________________________________________

NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO 05.2024 - CMAS - Plano de trabalho APAE

 

RESOLUÇÃO 05/2024

 

Súmula: Aprova o plano de aplicação da APAE Peabiru.

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe é conferida pela Lei Municipal nº. 916/2013.

CONSIDERANDO a resolução 03/2023 do CMAS, que aprovou a Emenda Parlamentar indicada para Fundo Municipal de Assistência Social de Peabiru FMAS, com destinação carimbada para a entidade APAE.

CONSIDERANDO a deliberação em plenária EXTRAORDINÁRIA realizada no dia 19 de abril de 2024, registrada em ata sob nº 01/2024.

 

RESOLVE:

Art. - APROVAR o plano de aplicação de R$30.000,00 (trinta mil reais) destinado à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEABIRU - APAE, referente à Emenda Parlamentar nº 220380002, com o propósito de fortalecer e sustentar as operações e atividades fundamentais realizadas pela instituição em prol da comunidade excepcional de Peabiru, alinhado com as diretrizes estabelecidas pela referida emenda.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Peabiru, 19 de abril de 2024.

 

 

______________________________________________

NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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