terça, 23 de abril de 2024
PORTARIA Nº 925/2024
DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA DESEMPENHAR AS FUNÇÕES ESSENCIAIS INERENTES À EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.133/2021, BEM COMO A EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e notadamente o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, designar a Servidora Pública Municipal SABRINA MARANGONI PINTO DA SILVA, portadora do CPF nº 065.646.799-12, para exercer a função de Agente de Contratação, e, por ser atividade expoente de governança na nova Lei de Licitações e tendo o interesse público conclamado, resolve, também nomear a Servidora Público Municipal SANDRA DE FATIMA PALMA, portadora do CPF nº 040.924.639-52, para, ambos, em concomitância ou em substituição, conduzir os procedimentos essenciais à execução da licitação e gestão do contrato.
Art. 2º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da equipe de apoio, que auxiliarão os Agentes de Contratação, na condução dos processos licitatórios:
I - ELIZA EDWIGES, portador (a) do CPF nº 433.992.829-15;
II - ANDERSON CHARLES DE SOUSA, portador do CPF nº 050.077.329-74;
III - ADALBERTO APARECIDO FRARE, portador do CPF nº 858.345.139-72;
IV – VALDIRENE MANTOVANI, portador (a) do CPF nº 022.233.469-01;
V - SELMO ROBIS DE LIMA, portador do CPF nº 748.770.709-15.
Art. 3º O prazo de mandato dos designados é indeterminado, podendo os mesmos, no interesse público, serem substituídos.
Art. 4º Compete ao Agente de Contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 5º Compete à Equipe de Apoio, auxiliar o agente de contratação no exercício de suas atribuições, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.
Art. 6º Os Servidores ora designados receberão gratificação definida pelo Chefe do Executivo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024.
Peabiru, 01 de abril de 2024.
Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal