quarta, 24 de abril de 2024
JUSTIFICATIVA DE PREÇO
(Art. 72, VII, da Lei 14.133/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA RENOMADA CANTORA BRUNA VIOLA, EM COMEMORAÇÃO À FESTA DO CANEIRO AO VINHO, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE AGOSTO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.
Nº DE PARCELAS: Pagamento único.
VALOR GLOBAL: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)
CONTRATADA: BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP.
JUSTIFICATIVA
O preço encontra-se dentro do valor praticado no mercado, em homenagem ao princípio da economicidade, conforme demonstrado através de notas fiscais.
O preço GLOBAL estimado pela Administração Municipal, atingiu o montante de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), estando, assim, como fartamente explicado no processo, dentro do valor de mercado.
Para chegar-se ao valor global estimado de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) houve a aplicabilidade combinada, entre o art.23, II e V da Lei 14.133/2021, o art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 041/2023 e o art. 6º, § 5º, da Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021.
Não deve ser olvidado que o § 5º, do art. 6º da IN nº 65/2021 – SEGES/ME, PERMITE que o preço seja estimado com menos de três preços, in verbis:
“Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
(...)
§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.”
Além das explicações anteriormente expostas, foram, ainda, observados os seguintes tópicos:
1. O valor proposto pela empresa está de acordo com os preços praticados no mercado.
2. Foi verificada a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Municipal.
3. Foram adotadas as cautelas indispensáveis à proteção do interesse público.
4. Foi obedecido o princípio constitucional da economicidade, tendo a Administração Municipal desembolsado o mínimo possível.
5. Não houve sobrepreço ou superfaturamento.
5. Buscou-se o melhor contrato possível.
Peabiru, 22/04/2024
Sabrina Marangoni Pinto da Silva
Titular Responsável
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
(ART.71, IV, DA LEI 14.133/2021)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da inexigibilidade de licitação nº 004/2024 em favor da empresa BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.
A homologação da presente inexigibilidade de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referência.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes (ou da Nota de Empenho), bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Inexigibilidade de Licitação, no Órgão Oficial do Município.
Peabiru, 23/04/2024
Júlio Cezar Frare
Prefeito Municipal
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
(Art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021)
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024
UNIDADE GESTORA: Departamento de Cultura, Esportes e Lazer.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA RENOMADA CANTORA BRUNA VIOLA, EM COMEMORAÇÃO À FESTA DO CANEIRO AO VINHO, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE AGOSTO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.
Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Peabiru, 23/04/2024
Júlio Cezar Frare
Prefeito Municipal
EXTRATO TERMO
INSTRUMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024.
REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024
PROC. ADM. Nº 029/2024 – PMP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS, PARA PACIENTES DO SUS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES.
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Razão Social |
CNPJ nº |
Valor Homologado |
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CABREIRA E CABREIRA LTDA |
26.238.440/0001-75 |
R$ 65.000,00 |
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MELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA |
39.241.426/0001-72 |
R$ 91.500,00 |
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MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI ME |
16.699.594/0001-00 |
R$ 363.400,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 519.900,00 (quinhentos e dezenove mil e novecentos reais).
VALIDADE: 12 meses.
Peabiru-Paraná, 23 de abril de 2024.
JULIO CEZAR FRARE
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO LUCAS LTDA – EPP
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO e VIGÊNCIA, ficam prorrogados até 20 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.
Data: 20 de abril de 2024.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 92/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 14 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.
Data: 19 de abril de 2024.
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa J. FAMILIA ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ: 54.405.877/0001-91, por Dispensa de Licitação nº 022/2024, no valor global de R$ 97.238,90(noventa e sete mil reais e duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
Peabiru-PR, 24 de abril de 2024.
Júlio Cezar Frare
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2023
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: PLAY CONSTRUTORA E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 31 de maio de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento, não tendo a contratada nada a reclamar seja a título for.
Data: 07 de dezembro de 2023.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO.