SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 409

quarta, 24 de abril de 2024

INEXIGIBILIDADE 05.2024 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO Unidade: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DE TERMO N.º004/2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2023 Unidade: Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 92/2023 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA N.º 022/2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2023 Unidade: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECRETO N.º 037/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
INEXIGIBILIDADE 05.2024 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO

JUSTIFICATIVA DE PREÇO

(Art. 72, VII, da Lei 14.133/2021)

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA RENOMADA CANTORA BRUNA VIOLA, EM COMEMORAÇÃO À FESTA DO CANEIRO AO VINHO, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE AGOSTO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.

 

DE PARCELAS: Pagamento único.

 

VALOR GLOBAL: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais)

CONTRATADA: BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP.

 

JUSTIFICATIVA

 

O preço encontra-se dentro do valor praticado no mercado, em homenagem ao princípio da economicidade, conforme demonstrado através de notas fiscais.

 

O preço GLOBAL estimado pela Administração Municipal, atingiu o montante de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), estando, assim, como fartamente explicado no processo, dentro do valor de mercado.

 

Para chegar-se ao valor global estimado de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) houve a aplicabilidade combinada, entre o art.23, II e V da Lei 14.133/2021, o art. 4º, II, do Decreto Municipal nº 041/2023 e o art. 6º, § 5º, da Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021.

 

Não deve ser olvidado que o § 5º, do art. 6º da IN nº 65/2021 – SEGES/ME, PERMITE que o preço seja estimado com menos de três preços, in verbis:

 

“Art. 6º Serão utilizados, como métodos para obtenção do preço estimado, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata o art. 5º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

(...)

§ 5º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovada pela autoridade competente.”

 

Além das explicações anteriormente expostas, foram, ainda, observados os seguintes tópicos:

 

1. O valor proposto pela empresa está de acordo com os preços praticados no mercado.

 

2. Foi verificada a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Municipal.

 

3. Foram adotadas as cautelas indispensáveis à proteção do interesse público.

 

4. Foi obedecido o princípio constitucional da economicidade, tendo a Administração Municipal desembolsado o mínimo possível.

 

5. Não houve sobrepreço ou superfaturamento.

 

5. Buscou-se o melhor contrato possível.

 

Peabiru, 22/04/2024

 

 

 

 

Sabrina Marangoni Pinto da Silva

Titular Responsável

 

 

 

 

 

 

 









TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

(ART.71, IV, DA LEI 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 044/2024

 

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da inexigibilidade de licitação nº 004/2024 em favor da empresa BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.

 

A homologação da presente inexigibilidade de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referência.

 

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes (ou da Nota de Empenho), bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

 

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Inexigibilidade de Licitação, no Órgão Oficial do Município.

 

Peabiru, 23/04/2024

 

 

 

 

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

(Art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 044/2024

 

UNIDADE GESTORA: Departamento de Cultura, Esportes e Lazer.

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA RENOMADA CANTORA BRUNA VIOLA, EM COMEMORAÇÃO À FESTA DO CANEIRO AO VINHO, A SER REALIZADO NO DIA 18 DE AGOSTO DO ANO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE PEABIRU.

 

Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa BV MUSIC LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 43.708.384/0001-04, localizada à Rua Linda Thome Trabulsi, n° 416, Parque Industrial, São José do Rio Preto – SP, pelo valor de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).

 

Peabiru, 23/04/2024

 

 

 

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXTRATO DE TERMO N.º004/2024

 

EXTRATO TERMO

 

INSTRUMENTO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2024.

REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2024

PROC. ADM. Nº 029/2024 – PMP  

 

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES ESPECIAIS, FÓRMULAS INFANTIS E DIETAS ENTERAIS, PARA PACIENTES DO SUS E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RESTRIÇÕES ALIMENTARES.

 

Razão Social

CNPJ nº

Valor Homologado

CABREIRA E CABREIRA LTDA

26.238.440/0001-75

R$ 65.000,00

MELO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA

39.241.426/0001-72

R$ 91.500,00

MUNDO CIRURGICO HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS EIRELI ME

16.699.594/0001-00

R$ 363.400,00

 

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 519.900,00 (quinhentos e dezenove mil e novecentos reais).

 

VALIDADE: 12 meses.

 

Peabiru-Paraná, 23 de abril de 2024.

 

 

 

 

 

 

JULIO CEZAR FRARE

 PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2023

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 51/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU

 

CONTRATADA: CONSTRUTORA SÃO LUCAS LTDA – EPP

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO e VIGÊNCIA, ficam prorrogados até 20 de agosto de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.

Data: 20 de abril de 2024.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 92/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 92/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU

 

CONTRATADA: ESTRUTURA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 14 de agosto de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.

Data: 19 de abril de 2024.

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 022/2024
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AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA N.º 022/2024

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

 

 

Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa J. FAMILIA ALIMENTOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ: 54.405.877/0001-91, por Dispensa de Licitação nº 022/2024, no valor global de R$ 97.238,90(noventa e sete mil reais e duzentos e trinta e oito reais e noventa centavos).

 

Peabiru-PR, 24 de abril de 2024.

                                

 

 

 

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2023

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 66/2023

 

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU

CONTRATADA: PLAY CONSTRUTORA E SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de EXECUÇÃO, descrito na Cláusula Quarta, fica prorrogado até 31 de maio de 2024.

CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento, não tendo a contratada nada a reclamar seja a título for.

Data: 07 de dezembro de 2023.

 

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO.

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