EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 145/2022
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: PEDREIRA ITAIPU INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS E ASFALTO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de VIGÊNCIA, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 26 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.
Data: 28 de maio de 2024.
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 146/2022
REF. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEABIRU
CONTRATADA: PEDREIRA ITAIPU INDUSTRIA E COMERCIO DE BRITAS E ASFALTO LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo de VIGÊNCIA, fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, ou seja, até 26 de agosto de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA: Este aditivo encontra seu fulcro legal embasado na alínea f, do § 2º, da Cláusula Quarta do Contrato originário e no Art. 57, § 1º, Inciso II da Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento de contrato original e seus aditivos, que não colidirem com as constantes do presente instrumento.
Data: 28 de maio de 2024.
RESOLUÇÃO 02/2024
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Súmula: Aprova a Prestação de Contas do pagamento até 30 de junho de 2023 do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência - FIPAR. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI - Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 988/2014.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada em ata ordinária sob o nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do de Contas do pagamento até 30 de junho de 2023 do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência, do Fundo Estadual do direito do Idoso - FIPAR, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
CINTIA DELFINO PEREITA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa
RESOLUÇÃO 03/2024
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Súmula: Aprova a Prestação de Contas do 2º semestre 2023 do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência - FIPAR. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI - Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 988/2014.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada em ata ordinária sob o nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas de Contas 2º Semestre de 2023 do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência, do Fundo Estadual do direito do Idoso - FIPAR, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa – SEMIPI.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
CINTIA DELFINO PEREITA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa
RESOLUÇÃO 10/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 1° semestre de 2021 do Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional e Familiar del.55 |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 1° semestre de 2021 do Programa Crescer em Família - Acolhimento Institucional e Familiar del.55, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 02/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do pagamento do 2° semestre de 2023 do Incentivo Atenção à Criança e Adolescente. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do pagamento 2° semestre de 2023 do Incentivo Atenção à Criança e Adolescente, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 08/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 1° semestre de 2023 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 1° semestre de 2023 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 03/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do pagamento do 2° semestre de 2023 do Incentivo CMDCA. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do pagamento 2° semestre de 2023 do Incentivo CMDCA, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 04/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do pagamento do 2° semestre de 2023 do Incentivo para Fortalecimento aos Conselhos Tutelares. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do pagamento 2° semestre de 2023 do Incentivo para Fortalecimento aos Conselhos Tutelares, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 09/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 2° semestre de 2023 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 2° semestre de 2023 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 07/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 2° semestre de 2022 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 2° semestre de 2022 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 06/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 1° semestre de 2022 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 1° semestre de 2022 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 05/2024
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Súmula: Aprova a prestação de contas do 2° semestre de 2021 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando a deliberação em plenária realizada em 29 de maio de 2024, registrada na ata sob nº 05/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a prestação de contas do 2° semestre de 2021 do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, do Fundo para Infância e Adolescência – FIA, de acordo com o Termo de Adesão firmado entre este município e a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF.
Art. 2º Aprovar a devolução de saldos remanescentes dos Recursos Estaduais do exercício 2024, ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 29 de maio de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em cumprimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, torna público e convida todas as Autoridades Municipais e toda a comunidade interessada para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA de demonstração e avaliação do cumprimento de metas fiscais relativas ao 1º Quadrimestre de 2024 do Poder Executivo.
A Audiência será realizada a partir das 16:00 horas do dia 29 de maio de 2024, na Câmara Municipal de Peabiru, localizada a Rua Juvenal Portela, 1020, centro, nesta cidade.
Peabiru – Paraná, 20 de maio de 2024.
JULIO CEZAR FRARE
PREFEITO MUNICIPAL