RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 05 DE JUNHO DE 2024
Súmula: Criação da Comissão preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade
O Prefeito Municipal de Peabiru, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO
- A Lei Ordinária Estadual nº 21.051 de 23 de maio de 2022, em especial o inciso I I do § 5º do art 2º;
R E S O L V E:
Art. 1º _ Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Peabiru-PR;
Art. 2º A Comissão Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Peabiru-PR terá como atribuições:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;
II – Elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru - PR;
III - Elaborar a programação e a pauta da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;
IV - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru- PR;
V - Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;
VI - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru estabelecendo regras para o funcionamento do evento tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;
VII - Elaborar o relatório final da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;
VIII - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.
Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída deverá contemplar:
- Representante do Poder Executivo;
- Representante do Poder Executivo;
- Representante do Poder Executivo;
- Representante do Poder Legislativo;
- Representante da Sociedade Civil - Sindicato dos Servidores Municipais de Peabiru;
- Representante da Sociedade Civil – Associação dos Acadêmicos de Peabiru;
- Representante da Sociedade Civil – Associação Comercial e Empresarial de Peabiru;
- Representante da Sociedade Civil – Sindicato Rural;
- 1º Cada segmento deverá ser representado por no mínimo 01 (um) integrante.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE
Município, 05 de junho de 2024.
JÚLIO CEZAR FRARE
Prefeito do Município de Peabiru