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Diário Oficial
Nº 439
quinta, 06 de junho de 2024
7 matérias
01
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024
Prefeitura Municipal
02
DECRETO Nº 078/2024
Prefeitura Municipal
03
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 04/2020
Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
04
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº015/2024
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
05
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº015/2024
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
06
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº015/2024
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
07
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO Nº015/2024
Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Súmula: Criação da Comissão preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade

 

O Prefeito Municipal de Peabiru, no uso de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO

  1. A Lei Ordinária Estadual nº 21.051 de 23 de maio de 2022, em especial o inciso I I do § 5º do art 2º;

 

 

R E S O L V E:

Art. 1º _ Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Peabiru-PR;

Art. 2º A Comissão Preparatória da Conferência Extraordinária Municipal da Cidade de Peabiru-PR terá como atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;

II – Elaborar documento sobre o tema e lema   da conferência que subsidiará as discussões no processo da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru - PR;

III - Elaborar a programação e a pauta da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;

IV - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru- PR;

V - Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;

VI - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru estabelecendo regras para o funcionamento do evento tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;

VII  - Elaborar o relatório final da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru;

VIII - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru para a aprovação do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.

Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência Extraordinária da Cidade de Peabiru em respeito à participação dos diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída deverá contemplar:

  1. Representante do Poder Executivo;
  2. Representante do Poder Executivo;
  • Representante do Poder Executivo;
  1. Representante do Poder Legislativo;
  2. Representante da Sociedade Civil - Sindicato dos Servidores Municipais de Peabiru;
  3. Representante da Sociedade Civil – Associação dos Acadêmicos de Peabiru;
  • Representante da Sociedade Civil – Associação Comercial e Empresarial de Peabiru;
  • Representante da Sociedade Civil – Sindicato Rural;
  • 1º Cada segmento deverá ser representado por no mínimo 01 (um) integrante.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. CUMPRA-SE

Município, 05 de junho de 2024.

 

 

JÚLIO CEZAR FRARE

Prefeito do Município de Peabiru

 

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