quarta, 19 de junho de 2024
RESOLUÇÃO 12/2024
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Súmula: Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Incentivo: atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
Considerando o Art. 10 da Lei 12.594/2012 e art. 90, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Considerando a deliberação em plenária extraordinária realizada em 19 de junho de 2024, registrada na ata sob nº 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o TERMO DE ADESÃO e o PLANO DE AÇÃO apresentados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Peabiru, do “Incentivo: atendimento de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)”, Deliberação nº. 013/2024 – CEDCA/PR, cofinanciado pelo Fundo para Infância e Adolescência – FIA.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 19 de junho de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
RESOLUÇÃO 13/2024
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Súmula: Nomeia os membros da Comissão Intersetorial Permanente do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE. |
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – Peabiru, estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal n° 915/2013.
CONSIDERANDO o Art. 10 da Lei 12.594/2012 e art. 90, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
CONSIDERANDO que a implementação, o acompanhamento e a avaliação do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE requer esforço conjunto dos diversos órgãos e entidades envolvidos na aplicação e no cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto;
CONSIDERANDO a Resolução nº 119 do CONANDA, de 11 de dezembro de 2006, bem como as diretrizes da Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo);
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, que regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas ao/a adolescente e jovem que pratique ato infracional;
CONSIDERANDO que a criação da Comissão Intersetorial Permanente do SIMASE se impõe para consolidar a política municipal de atenção ao adolescente em conflito com a lei;
CONSIDERANDO a deliberação em plenária extraordinária realizada em 19 de junho de 2024, registrada na ata sob nº 02/2024.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeada a Comissão Intersetorial Permanente do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo - SIMASE, com a finalidade de promover, de forma articulada, colegiada e corresponsabilizada, a implementação da gestão, monitoramento e avaliação do SIMASE, conforme segue:
I – NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE, representando a Secretaria Municipal de Assistência Social;
II – PAULA CRISTINA BELLINE, representando a Secretaria Municipal de Educação;
III – RAYSSA DE LIMA SILVA , representando a Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 2º. A Comissão Intersetorial terá a responsabilidade de elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e encaminhar para aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Peabiru, 19 de junho de 2024.
ROBERTO MACETTI
Presidente do CMDCA
PORTARIA N.º 1044/2024
Designa Servidor.
JÚLIO CEZAR FRARE, Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1o – DESIGNAR a servidora, LILIANE BERALDO DONATTI, portadora da cédula de identidade RG nº 8.477.176-7 SSP/PR, para responder pela Secretaria do Centro Municipal de Educação Infantil Pioneiro Darcy, a partir de 03 de junho de 2024.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2024.
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Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal de Peabiru
PORTARIA N.º 1045/2024
Designa Servidor.
JÚLIO CEZAR FRARE, Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1o – DESIGNAR a servidora, LARISSA JIOPATO, portadora da cédula de identidade RG nº 13.960.312-5 SSP/PR, para responder pela Secretaria da Escola Municipal Princesa Isabel, a partir de 17 de junho de 2024.
Art. 2o – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2024.
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Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal de Peabiru
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2024
REF.: INEX. 006/2024 – CREDENCIAMENTO 01/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEABIRU
CONTRATADA: WALDENIRA PETROLINE
OBJETO: Contratação de pessoa física capacitada para prestação de serviços de acompanhamento de crianças/jovens/adultos com transtorno do espectro autista (TEA) incluída nas classes comuns de ensino regular.
Valor por hora: R$ 8,83 (oito reais e oitenta e três centavos).
Valor mensal estimado: R$ 1.412,80 (mil, quatrocentos e doze reais e oitenta centavos).
Vigência: até 31 de dezembro de 2024.
Data da assinatura: 10 de junho de 2024.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 Processo Adm: Nº 054/2024
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REABILITAÇÃO MULTIPROFISSIONAL (CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 870/2021) E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DAS UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (CONFORME RESOLUÇÃO SESA Nº 860/2022).
Empresas vencedoras valor total: R$ 16.518,71 (dezesseis mil e quinhentos e dezoito reais e setenta e um centavos): URSA COMERCIAL LTDA (26628908000138) com os lotes: 4 no valor total de R$ 7.199,00 (sete mil e cento e noventa e nove reais). MUNDO CIRÚRGICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS EIRELLE- ME (16699594000100) com os lotes: 1, 2 no valor total de R$ 3.505,72 (três mil e quinhentos e cinco reais e setenta e dois centavos). TECHTOYS BRINQUEDOS E TECNOLOGIA EIRELI (34091197000133) com os lotes: 5 no valor total de R$ 4.339,00 (quatro mil e trezentos e trinta e nove reais). YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA (51740794000160) com os lotes: 3 no valor total de R$ 1.474,99 (um mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). O lote: 6 foi declarado FRACASSADO.
A autoridade municipal do órgão MUNICIPIO DE PEABIRU, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a LEI 14.133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.
PEABIRU (PR), quarta-feira, 19 de junho de 2024.
JULIO CEZAR FRARE PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
SÚMULA: Convoca os candidatos abaixo classificados no Credenciamento - Inexigibilidade nº 011/2021, para assumir suas atividades e dá outras providências.
JULIO CEZAR FRARE, Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Item 9.3, do Edital de Credenciamento - inexigibilidade nº. 011/2021, por meio deste.
RESOLVE - CONVOCAR: O candidato abaixo relacionado, classificado no Credenciamento - Inexigibilidade nº. 011/2021, para assumir suas atividades e firmar contrato de prestação de serviço.
- AGENTE CONDUTOR DE VEÍCULOS DA SAÚDE
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CLASSIFICAÇÃO |
Nº INCRIÇÃO |
NOME INSCRITO |
Nº CPF |
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13 |
102 |
ARIEL HENRIQUE SEBASTIÃO |
087.***.***-04 |
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14 |
106 |
ALESSANDRO DA ROCHA |
039.***.***-70 |
Art. 1º - O candidato convocado deverá dirigir-se a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 05(cinco) dias úteis.
Art. 2º - O Candidato deverá apresentar cópia do RG, dados bancários e número do Programa de Integração Social (PIS).
Art. 3º - Este edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de junho de 2024.
Julio Cezar Frare
Prefeito Municipal
EDITAL RESUMIDO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO.
CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2024.
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
OPÇÃO PREVISTA NO ART. 191 DA LEI Nº 14.133/2021:
EXPRESSAMENTE DE ACORDO COM A LEI Nº 14.133/2021.
O Município de Peabiru, Estado do Paraná, torna público que estará aberto a quem interessar possa, credenciamento de empresas especializadas para prestação de serviços de borracharia para atender a frota de veículos do município.
As inscrições correrão pelo período de 12 meses, a partir da data de publicação deste AVISO.
No caso de prorrogação do credenciamento, as inscrições continuarão disponíveis para quem se interessar, desde que apresente os documentos habilitatórios.
O Edital completo e outras informações serão obtidas no setor de Licitação, no Paço Municipal, localizado à Praça Eleutério Galdino de Andrade, nº 21, centro, na cidade de Peabiru, podendo, também, ser vislumbrado no sítio eletrônico da municipalidade.
Peabiru, 19 de julho de 2024.
Angelo Prudencio de Brito
Secretário Municipal de Administração