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MATÉRIAS DO Diário Nº 536

quarta, 27 de novembro de 2024

DECRETO Nº 106/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1690/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1691/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1692/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1693/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
LEI Nº 1694/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 1328/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
DELIBERAÇÃO Nº 001/2024 Unidade: Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024 Unidade: Câmara Municipal de Peabiru
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024 Unidade: Câmara Municipal de Peabiru
EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 043/2024 Unidade: Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos
AUTORIZAÇÃO Nº 028/2024 Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
AUTORIZAÇÃO Nº 029/2024 Unidade: Serviço Autônomo de Água e Esgoto
DECRETO Nº 106/2024
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LEI Nº 1690/2024
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PORTARIA Nº 1328/2024
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DELIBERAÇÃO Nº 001/2024

DELIBERAÇÃO 01/2024

 

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 916/2013, artigo 2º.

Considerando reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2024, sob ata nº 11/2024.

Considerando que cabe ao Conselho avaliar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social Lei Municipal 916/2013, Art. 1º, inciso II.

A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou o monitoramento das metas do Plano Quadrienal Municipal de Assistência Social 2022-2025, detalhando os avanços e desafios relacionados à sua execução.

No corrente ano, das 21 metas estabelecidas no plano, 15 foram atingidas. Outras 5 não se aplicam ou não puderam ser calculadas devido ao porte do município (Porte I). Tendo como única meta ainda não atingida a de nº 17, que visa à desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS, com previsão de cumprimento no ano de 2025.

 

Peabiru, 27 de novembro de 2024.

 

 

NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2024
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EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 043/2024

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 043/2024

Processo Administrativo nº 119/2024

Fulcro: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, verbis:

Art. 75 (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.

Objeto:

 

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNID.

 

QUANT.

1

MANGUEIRA DE LED TRANSPARENTE COR BRANCA 200V.

METRO

1.200

2

LAMPADA PISCA PISCA, COM 10 METROS, 220V.

UNID

100

 

Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço global.

Prazo para apresentação das propostas: 3 (três) dias úteis, sendo até dia 02/12/2024 às 17:00 horas.

Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .

 

PRAZO DE ENTREGA

O prazo máximo de entrega será de até 05 (cinco) dias, após recebimento do  empenho da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.

 

 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIOS

  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação.

 

  • Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

  • Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991.

 

  • Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.

 

  • Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.

 

  • Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

 

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho).

 

 

 

Peabiru, 27 de novembro de 2024.

AUTORIZAÇÃO Nº 028/2024
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