quarta, 27 de novembro de 2024
DELIBERAÇÃO 01/2024
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS - Peabiru, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 916/2013, artigo 2º.
Considerando reunião ordinária realizada em 27 de novembro de 2024, sob ata nº 11/2024.
Considerando que cabe ao Conselho avaliar e monitorar o Plano Municipal de Assistência Social Lei Municipal 916/2013, Art. 1º, inciso II.
A Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou o monitoramento das metas do Plano Quadrienal Municipal de Assistência Social 2022-2025, detalhando os avanços e desafios relacionados à sua execução.
No corrente ano, das 21 metas estabelecidas no plano, 15 foram atingidas. Outras 5 não se aplicam ou não puderam ser calculadas devido ao porte do município (Porte I). Tendo como única meta ainda não atingida a de nº 17, que visa à desprecarização dos vínculos trabalhistas das equipes que atuam nos serviços socioassistenciais e na gestão do SUAS, com previsão de cumprimento no ano de 2025.
Peabiru, 27 de novembro de 2024.
NATHALIA CAROLINA CARDOSO REZENDE
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modalidade: Dispensa de Licitação nº 043/2024
Processo Administrativo nº 119/2024
Fulcro: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, verbis:
Art. 75 (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 em outros serviços e compras.
Objeto:
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
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1 |
MANGUEIRA DE LED TRANSPARENTE COR BRANCA 200V. |
METRO |
1.200 |
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2 |
LAMPADA PISCA PISCA, COM 10 METROS, 220V. |
UNID |
100 |
Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço global.
Prazo para apresentação das propostas: 3 (três) dias úteis, sendo até dia 02/12/2024 às 17:00 horas.
Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .
PRAZO DE ENTREGA
O prazo máximo de entrega será de até 05 (cinco) dias, após recebimento do empenho da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OBRIGATÓRIOS
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
- Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal e com as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991.
- Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
- Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedido pelo Município do domicilio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
- Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho).
Peabiru, 27 de novembro de 2024.