quinta, 06 de fevereiro de 2025
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 001/2025 – REGISTRO DE PREÇOS
A agente de contratação, do MUNICÍPIO DE PEABIRU no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 925/2024 de 01 de abril de 2024, Lei 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 21 de fevereiro de 2025, às 09hrs00min no endereço eletrônico https://bnccompras.com, o recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 001/2025 na modalidade Concorrência Eletrônica com Registro de Preços – do tipo MAIOR DESCONTO.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico www.peabiru.pr.gov.br .
Objeto da Licitação:
Contratação de empresa especializada em serviços de arquitetura e engenharia para a elaboração de estudos preliminares, anteprojetos, projetos básicos, executivos e toda documentação técnica obrigatória para atendimento as secretarias municipais adotando a modelagem da informação da construção (building information modeling - BIM), e aprovação dos projetos legais nos órgãos e poderes competentes.
Peabiru/PR, 06 de fevereiro de 2025.
SABRINA MARANGONI PINTO DA SILVA
Agente de Contratação
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025
O Prefeito do Município de Peabiru-PR, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei Federal nº 14.133/2021, comunica aos interessados que o Processo de Licitação – Pregão Eletrônico nº 002/2025, objetivando a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) BIODIGESTOR DE PEQUENO PORTE PARA RESÍDUOS ORGÂNICOS VISANDO ATENDER O INSTRUMENTO DE REPASSE N° 4118808/2023 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PEABIRU/PR E A ITAIPU NO ÂMBITO DO PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA, foi REVOGADO, tendo em vista que será reavaliado os termos do edital, uma vez que a revogação está fundamentada no Art. 71, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
A revogação de licitação utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal.
Assim, por razões de conveniência e oportunidade e verificado que o interesse público poderá ser satisfeito de uma forma mais adequada, incumbe ao órgão licitante revogar a licitação.
Peabiru-Pr, 06 de fevereiro de 2025.
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José Marcos Gonçalves Lopes
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PEABIRU
CONTRATADA: CIALAC DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
OBJETO: ADITIVO DE PRAZO.
PRAZO ADITIVADO: 60 (SESSENTA) DIAS, A PARTIR DE 07/02/2025.
DATA: 06 DE FEVEREIRO DE 2025.