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MATÉRIAS DO Diário Nº 375

sexta, 08 de março de 2024

DECRETO Nº21/2024 Unidade: Prefeitura Municipal
INEXIGIBILIDADE 01/2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
INEXIGIBILIDADE 02/2024 Unidade: Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA 13 Unidade: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA 014/2024 Unidade: Secretaria de Administração
EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO Unidade: Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
DECRETO Nº21/2024

DECRETO Nº 21, DE 07 DE MARÇO DE 2024.

 

“Dispõe sobre decretação de Situação de Emergência Municipal em razão de epidemia por doença infecciosa viral (dengue), e determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, chikungunya e zika vírus no âmbito do Município de Peabiru”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEABIRU, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

CONSIDERANDO que as chuvas ocasionam ambientes propícios à proliferação do mosquito Aedes Aegypti-vetor transmissor da Dengue, Chicungunya e Zika Vírus;

 

CONSIDERANDO o crescente número de casos de dengue no Estado do Paraná;

 

CONSIDERANDO o registro de 994 casos confirmados de Dengue no Município de Peabiru, conforme relatório da Secretaria Estadual de Saúde;

 

CONSIDERANDO que a DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA tem por objetivo fortalecer e ampliar ações preventivas e de combate ao vetor transmissor - Aedes aegypti, no afã de reduzir os índices de infestação do mosquito, bem como, a incidência de casos de Dengue, Zika e Chikungunya no Município de Peabiru, garantindo assim o bem-estar da população;

D E C R E T A
 

Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência no Município de Peabiru, em razão da epidemia de Dengue por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Parágrafo único A Situação de Emergência ora declarada autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público Municipal à situação vigente.

 

Art. 2° Por força deste Decreto fica o Poder Executivo autorizado a adotar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor nos termos da Lei Federal n° 8.080/1990, Lei Estadual n° 13.331/2001 e Decreto Estadual n° 5.711/2002.

 

Art. 3° As medidas de controle do mosquito Aedes aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público na forma definida das legislações mencionadas no art. 2°.

Art. 4° Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, caso necessário, desde que devidamente justificada, para atender ao objetivo deste Decreto.

 

Art. 5° Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para, em conjunto, desenvolver ações de eliminação dos focos de proliferação do mosquito Aedes aegypti.

 

Art. 6° Determina às equipes de Agentes Comunitários de Endemias e Agentes Comunitários de Saúde a intensificarem as medidas de prevenção e controle do Aedes aegypti junto à população.

 

Art. 7° Ficam autorizados os agentes Comunitários de Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Vigilância Sanitária, em razão da situação de emergência, a adentrar em lotes vazios ou em locais cujas residências estejam fechadas para monitoramento, tratamento e eliminação de possíveis focos de infestação de larvas do mosquito.

 

Art. 8° Sempre que houver recusa do morador ou a impossibilidade do ingresso por motivos de abandono ou ausência de pessoas que possam abrir a porta, exigindo o ingresso forçado em domicílios particulares, a autoridade sanitária, no exercício da ação de vigilância, deverá convocar a Autoridade Policial para acompanhar o ato, devendo ser lavrado o respectivo Auto.

 

Art. 9° Fica determinada a mobilização intensiva da Vigilância Epidemiológica, Sanitária e demais órgãos de saúde do Município de Peabiru para atender a esse fim podendo ser organizado escalas de serviços diurnos/noturnos utilizando carga horária, horas excepcionais ou plantões extras.

 

Art. 10 Fica determinada a participação efetiva dos Agentes Comunitários de Saúde no Combate ao Aedes aegypti.

 

Art. 11 Fica dispensada, nos termos da lei, a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto.

 

Parágrafo único. As contratações previstas no caput deverão ser realizadas em observância a Lei 14133/2021.

 

Art. 12 Fica designada a Secretaria Municipal de Saúde de Peabiru como coordenadora dos mecanismos de gestão municipal de resposta à emergência no âmbito Municipal, competindo-lhe:

 

I- planejar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Situação de Emergência, nos termos das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde;

 

II- encaminhar ao prefeito, regularmente ou a pedido, relatórios técnicos sobre a Situação de Emergência e as ações administrativas em curso;

 

III- promover a publicação das informações relativas à Situação de Emergência;

 

IV- propor, de forma justificada, a contratação temporária de profissionais, a aquisição de bens e a contratação de serviços necessários para a atuação na situação de emergência.

 

Art. 13 Os demais Órgãos e Entidades Públicas, no âmbito municipal, ficam corresponsáveis no enfrentamento das ações de situação de emergência estabelecidas neste Decreto.

 

Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Peabiru, em 07 de março de 2024.

 

JULIO CEZAR FRARE

PREFEITO

INEXIGIBILIDADE 01/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (ART.71, IV, DA LEI 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 018/2024

 

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da inexigibilidade de licitação nº 001/2024 em favor da empresa MARCOS OSIRES NUNES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 81.742.751/0001-85, localizada à Avenida Comendador Franco, n° 2711, loja 05, bairro Jardim das Américas, Curitiba – PR, pelo valor de R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.

 

A homologação da presente inexigibilidade de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referência.

 

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes (ou da Nota de Empenho), bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

 

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Inexigibilidade de Licitação, no Órgão Oficial do Município.

 

Peabiru , 08 de março de 2024.

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (Art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 018/2024

UNIDADE GESTORA: SECRETEARIA DE SAÚDE – PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA e PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACIA BÁSICA - MS

Cód. Red.

Desdobramento

Subdesdobramento

Tipo

279

09.001.10.301.0014.2048

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

304

09.001.10.301.0014.2025

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Refrigeradores para Conservação de Vacinas da Marca INDREL

 

Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa MARCOS OSIRES NUNES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 81.742.751/0001-85, localizada à Avenida Comendador Franco, n° 2711, loja 05, bairro Jardim das Américas, Curitiba – PR, por Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ R$ 4.280,00 (quatro mil duzentos e oitenta reais)

 

Peabiru, 08 de março de 2024.

 

 

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

INEXIGIBILIDADE 02/2024

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (ART.71, IV, DA LEI 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2024

 

Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto da inexigibilidade de licitação nº 002/2024 em favor da empresa BIOTECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 04.470.103/0001-76, localizada à Rua Pirapó, n° 613, Timbaúva, Santa Rosa - RS, pelo valor de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei.

 

A homologação da presente inexigibilidade de licitação é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no Termo de Referência.

 

A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes (ou da Nota de Empenho), bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

 

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para Inexigibilidade de Licitação, no Órgão Oficial do Município.

 

Peabiru , 08 de março de 2024.

 

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (Art. 72, VIII, da Lei 14.133/2021)

 

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO 019/2024

UNIDADE GESTORA: SECRETEARIA DE SAÚDE – PROGRAMA DE EPIDEMIOLOGIA e PROGRAMA DE ASSISTENCIA FARMACIA BÁSICA - MS

Cód. Red.

Desdobramento

Subdesdobramento

Tipo

279

09.001.10.301.0014.2048

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

304

09.001.10.301.0014.2025

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

OBJETO: Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Refrigeradores para Conservação de Vacinas da Marca BIOTECNO

 

Em atendimento ao parágrafo único do art. 72, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam pela presente AUTORIZAÇÃO, ratificados e confirmados os atos inerentes à contratação da empresa BIOTECNO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 04.470.103/0001-76, localizada à Rua Pirapó, n° 613, Timbaúva, Santa Rosa - RS, por Inexigibilidade de Licitação, no valor total de R$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta reais).

 

 

Peabiru, 08 de março de 2024.

 

Júlio Cezar Frare

Prefeito Municipal

EXTRATO TERMO DE REFERÊNCIA - DISPENSA 13

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 013/2024

 

Processo Administrativo nº 021/2024

 

Fulcro: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, verbis:

Art. 75 (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;

 

Objeto: AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE PARA AS CRIANÇAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA COMEMORAÇÃO AO DIA DE PÁSCOA.

 

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT.

1

 OVOS DE PÁSCOA DE CHOCOLATE AO LEITE, PESO DE 250 GR. COM 1 BRINQUEDO NO INTERIOR DO OVO; DESCRIÇÃO: COBERTURA FRACIONADA SABOR CHOCOLATE AO LEITE AROMATIZADA ARTIFICIALMENTE. INGREDIENTES AÇÚCAR CRISTAL, GORDURA VEGETAL FRACIONADA, LEITE EM PÓ INTEGRAL, SORO DE LEITE EM PÓ, CACAU EM PÓ, EMULSIFICANTES LECITINA DE SOJA (INS 322) E POLIRRICINOLEATO DE POLIGLICEROL (INS 476) E AROMATIZANTES. ALÉRGICOS: CONTÉM LEITE E DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA. CONTÉM LACTOSE. NÃO CONTÉM GLÚTEN. APRESENTANDO EMBALAGEM PERSONALIZADA DA EMPRESA, COM TODAS AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INDICANDO A PRESENÇA DE UM BRINQUEDO, QUE DEVE ESTAR CERTIFICADO NO ÂMBITO DO SISTEMA BRASILEIRO DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, COM SELO DO INMETRO, INDICANDO FAIXA ETÁRIA. 1. IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, INCLUSIVE A MARCA; 2. NOME E ENDEREÇO DO FABRICANTE; 3. DATA DE FABRICAÇÃO; 4. DATA DE VALIDADE OU PRAZO MÁXIMO PARA CONSUMO. 5. COMPONENTES DO PRODUTO; 6. PESO LÍQUIDO; 7. INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS; 8. NÚMERO DO LOTE. DATA DE VALIDADE: O PRODUTO DEVERÁ TER VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICAÇÃO.

UND

1700

2

OVO DE ALFARROBA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, SEM GLÚTEN, SEM OVOS, SEM ADIÇÃO DE LEITE E SEM TRAÇOS DE LEITE, SEM LACTOSE, PESO MÍNIMO DE 160 GRAMAS COM EMBALAGEM INTERNA EM PAPEL ALUMÍNIO E EMBALAGEM EXTERNA EM PAPEL METALIZADO COM TINTA ATÓXICA. INGREDIENTES: ALFARROBA EM PÓ, ÓLEO DE PALMA, MALTODEXTRINA, LECITINA DE SOJA.

UND

35

 

Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço global.

 

Prazo para apresentação das propostas: 03 (três) dias úteis.

 

Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .

 

Peabiru, 08 de março de 2024.

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA 014/2024

 

EXTRATO DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Modalidade: Dispensa de Licitação nº 014/2024

 

Processo Administrativo nº 020/2024

 

Fulcro: Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, verbis:

Art. 75 (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Valor atualizado para o ano de 2024 : R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).

 

 

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INTEGRAÇÃO TELEFONICA, IMPLANTAÇÃO, SUPORTE E SOLUÇÃO COMPLETA DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O MUNICIPIO DE PEABIRU/PR

 

 

Ordem

Descrição

Unidade

Quant.

Valor Máx. Unit.

Valor Máx. Total.

1

Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX IP, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis. Disponibilizar URA integrada, interligando todos os setores do município a partir de um número principal. O Sistema deverá fornecer 100 ligações Simultâneas com capacidade de abrangência para até 1000 ramais IP, 100 usuários de chat corporativo, com 1 usuário de sistema de comunicação multicanal humanizada e automatizada. Os serviços mencionados compreendem a locação de equipamentos e fornecimento de minutos conforme a necessidade do município.

 

01 PABX IP;

100 Telefones IP Fast;

01 Telefone para Telefonista com 01 Modulo de transferência;

Pacote de minutos ilimitado para telefones Fixo Brasil;

Pacote de minutos ilimitado para telefones Móvel Brasil;

100 Licenças de Softphone

100 usuarios de chat corporativo

01 Gestor de chat corporativo

1 Usuarios de atendimento da plataforma de comunicação.

 

Fornecimento de equipamentos para interligação da rede pública de telefonia com o objeto desta licitação.

Fornecimento de software de gestão e gerenciamento do sistema de telefonia IP.

Implantação, configuração e manutenção dos equipamentos e sistemas previstos neste edital.

Suporte técnico aos equipamentos fornecidos pela contratada.

Suporte nos canais de comunicação com a rede pública fornecidos pela contratada.

Treinamento aos usuários do sistema de telefonia.

Serviço

Mensal

12

R$ 4.750,00

R$ 57.000,00

 

Para aferir se há interesse ou não de empresas do ramo valer-se-á do critério de menor preço.

 

Prazo para apresentação das propostas: 3 (três) dias úteis.

 

Endereço eletrônico para envio das propostas: licitacao@peabiru.pr.gov.br .

 

Peabiru, 08 de março de 2024.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PEABIRU

Contratado: LUCINETE APARECIDA ROQUE

Objeto: Dilatar o prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02 de março de 2024.

Valor: R$ 8.755,20 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) divididos em 06 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 1.459,20 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com possibilidade de realização de horas extras.

Data: 08 de março de 2024.

 

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PEABIRU

Contratado: FABIANA RODRIGUES DOS SANTOS

Objeto: Dilatar o prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02 de março de 2024.

Valor: R$ 8.755,20 (oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos) divididos em 06 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 1.459,20 (mil, trezentos e noventa e cinco reais e vinte centavos), com possibilidade de realização de horas extras.

Data: 08 de março de 2024.

 

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE PEABIRU

Contratado: MARCIA GOMES DOS SANTOS DA SILVA

Objeto: Dilatar o prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 02 de março de 2024.

Valor: R$ 24.844,80 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), divididos em 06 (seis) parcelas iguais e mensais de R$ 4.140,80 (quatro mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos).

Data: 08 de março de 2024.

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